OS AGENTES POLÍTICOS E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Abstract
O presente artigo tem como objeto de estudo a possível aplicabilidade da lei de improbidade
administrativa (lei federal nº 8.429/92) aos atos praticados pelos agentes políticos,
objetivando esclarecer que a responsabilização por tais atos insere-se em esfera jurídica
distinta daquela decorrente da prática de crimes de responsabilidade. Para alcançar o objetivo
traçado, inicia-se trazendo o precedente jurisprudencial do STF que conduziu à
inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos e destrinchando
as teses ali desenvolvidas. Posteriormente, para melhor delimitação do tema, a abrangência
do conceito de agentes políticos é definida, utilizando-se, para tanto, de entendimentos
doutrinários e jurisprudenciais. Feita esta análise, procede-se com o estudo comparativo
entre a natureza jurídica dos atos de improbidade e dos crimes de responsabilidade, de
maneira a desconstituir as teses de que a aplicação de ambos diplomas legais a uma mesma
conduta encontra óbice na vedação ao bis in idem. Concomitantemente, revela-se as
incongruências decorrentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal esposado no
julgamento da Reclamação nº 2.138/DF, utilizando-se de ensinamentos doutrinários
contemporâneos, além de delinear a nova orientação jurisprudencial sobre o tema e de
destacar, ao final, a relevância da solução da controvérsia para a consolidação da efetiva e
integral responsabilização dos agentes ímprobos. O trabalho se desenvolve utilizando o
método qualitativo e técnicas bibliográficas mais adequados ao que se pretende estudar.