dc.description.abstract | O objetivo do trabalho é verificar se o feminicídio, modalidade do crime homicídio inserida na legislação penal através da Lei nº 13.104/2015, constitui uma nova incidência do chamado direito penal simbólico, estudando a trajetória traçada pelo feminismo no direito brasileiro e sua atuação contra a violência em razão de gênero, bem como as características e funções do direito penal. A pesquisa demonstra que as circunstâncias e os motivos da inclusão da norma no ordenamento jurídico têm berço no movimento feminista, revelando sua afinidade com as causas sociais responsáveis por sua instituição e a prioridade que deposita na função simbólica da lei penal. Emprega-se, para tal, o método dedutivo, analisando concepções depreendidas de estudos já anteriormente efetuados. | pt_BR |