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dc.contributor.authorSouza, Marianne Matos
dc.date.accessioned2016-07-23T11:18:16Z
dc.date.available2016-07-23T11:18:16Z
dc.date.issued2016-07-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1389
dc.description.abstractA Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 surgiu, considerando o contexto histórico de degradação do sexo feminino, para tentar compensar e equiparar a mulher em suas relações sociais. Dentre os vários temas discutidos, analisou-se a possibilidade contida nos artigos 17 e 45 do referido diploma legal, no tocante à possibilidade da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com exceção daquelas de natureza pecuniária, para os praticantes dos crimes de violência doméstica, esbarrando com a proibição de substituição da pena de prisão nos casos de ilícitos penais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, contida no inciso II, do art. 44 do Código Penal. Buscou-se demonstrar, a partir das decisões dos tribunais, argumentos contrários à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes perpetrados contra a mulher no ambiente familiar, assim como, àqueles favoráveis à aludida substituição. Constata-se verdadeira divergência de entendimentos pertinente à matéria abordada, podendo ser analisada, de um lado, sob o ponto de vista da razoabilidade, e, em contrapartida, pela ótica da interpretação literal das disposições legais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectViolência contra a Mulherpt_BR
dc.subjectPenas Restritivas de Direitopt_BR
dc.titleDA (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIApt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubARACAJUpt_BR


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