REVISÃO GERAL ANUAL DISFARÇADA: reajustes promovidos pela União no final de 2012 sob os vencimentos de seus servidores
Abstract
A União no final do ano 2012, através da edição de diversas Leis Ordinárias, reajustou
os vencimentos de diversas classes de servidores (93% do total dos servidores), em um
percentual fixo e de igual período. O presente afã tem por objetivo elucidar a
viabilidade de ser concedido extensivamente os reajustes citados para os servidores
públicos federais que ficaram de fora dos planos de reajustes da União. Sendo o método
utilizado para tanto fora pesquisa bibliográfica (doutrina, jurisprudência e legislação) e
um estudo de caso. Após uma análise aprofundada da nossa legislação e da
jurisprudência acerca da temática, extrai-se que embora a União tenha editado várias
leis ordinárias para a promoção de reajustes, a jurisprudência de nossos Tribunais
Superiores e inferiores consoam do entendimento de que a natureza jurídica dos
reajustes é de Revisão Geral Anual (art.37, X da CF/88). Destarte, diante de tal
posicionamento, e consoante aos princípios da isonomia e demais norteadores do direito,
além dos conceitos da doutrina, conclui-se que os servidores federais que ficaram de
fora dos planos de reajustes promovidos pela União, têm o direito de perceberem os
mesmos reajustes de forma extensiva.