A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO EM CASOS DE MORTE DECORRENTE DE ERRO PROFISSIONAL
Abstract
Este artigo tem como objetivo examinar, por hora, os casos de responsabilidade criminal, que podem decorrer do exercício da atividade médica e que sujeitam o agente ao julgamento da Justiça Criminal. Como discussão, o intuito é conhecer acerca de questões referentes ao histórico sobre a Medicina e o Direito; investigar sobre o dolo e a culpa; as modalidades que podem gerar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência; bem como, conhecer sobre a injustiça provocada no paciente pela ação ou omissão do profissional da medicina. A revisão de literatura foi respaldada em livros, artigos, jurisprudência, entre outros. Conclui-se que, é do médico a responsabilidade de conhecer toda a legislação vigente referente ao exercício de sua profissão. Assim também, que buscar a responsabilização não se trata de perseguir os bons profissionais, e sim, considerar a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias que existem no país, assegurados por lei e, acima de tudo, responsabilizar o médico que teve conduta errônea, haja vista que isso procede do ideal natural de justiça