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dc.contributor.advisorSOUSA, Rafael Araújo de
dc.contributor.authorALMEIDA, Luciana Muniz Prado de
dc.date.accessioned2016-07-22T17:50:29Z
dc.date.available2016-07-22T17:50:29Z
dc.date.issued2016-07-22
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1314
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo a análise doutrinária e jurisprudencial acercada eficácia do exame criminológico para a progressão de regime. Os materiais utilizados foram pesquisas em livros, em súmulas do STJ e STF, em leis, em outros artigos científicos e em matérias jornalísticas. A metodologia de pesquisa é qualitativa e indutiva. Como verificado, pode-se visualizar que o exame, nos moldes atuais, é falho, pois não há habitualidade na avaliação dos detentos e que ainda deve haver uma mudança muito grande para que novos erros não venham a ser cometidos. Não cabe só ao Estado de prover medidas suficientes para que esses exames sejam realizados de maneira eficaz, com imparcialidade e habitualidade, mas à população de cobrar do Estado e esse mesmo Estado cobrar dos diretores de presídios que seja realizado da melhor maneira possível.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectExame criminológicopt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectProgressão de Regimept_BR
dc.subjectExecução Penalpt_BR
dc.titleA “OBRIGATORIEDADE” DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIMEpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubARACAJUpt_BR


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