A REPERCUSSÃO GERAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECUSO EXTRAORDINÁRIO
Abstract
requisito de admissibilidade do recurso extraordinário denominado repercussão geral da questão constitucional, introduzido pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pela lei nº 11. 418/2006 o qual acrescentou os artigos 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil, teve como objetivo solucionar o excesso de processos no Supremo Tribunal Federal pela via recursal, buscando conferir maior celeridade processual às causas a serem julgadas pela Corte. Assim, o presente artigo se propõe a explanar os aspectos relevantes na sistemática da repercussão geral e a objetivação do recurso extraordinário a partir da exigência deste requisito de admissibilidade, bem como faz uma análise crítica da eficiência do pressuposto desde o início da sua vigência até 2014.