O ROMPIMENTO DE RELAÇÕES PESSOAIS E O DESTINO DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO: DIVISÃO DE BENS OU GUARDA?
Abstract
A temática abordada neste trabalho apresenta grande relevância e atualidade. O
Direito brasileiro vem se desenvolvendo sobremaneira no que tange à proteção dos
animais não-humanos, desde a Constituição Federal, ampliando cada vez mais a sua
abrangência no que se refere ao Direito Ambiental e, mais recentemente, no
reconhecimento de um Direito Animal. Entretanto, esse mesmo Direito não parece
acompanhar a realidade social quando se fala em animais de estimação. Isso porque
os animais de estimação vêm ocupando um espaço singular na vida das famílias,
criando relações de afeto e sentimento de bem-estar, chegando a ser considerados
‘membros da família’. O Código Civil, no entanto, os considera ‘coisa’. Ou seja,
enquanto socialmente os animais de estimação facilmente alcançam o status de
sujeitos de direitos, a lei apenas os reconhece como objetos de proteção. Sendo
assim, muitos debates têm surgido diante do rompimento de relações entre pessoas
que conviviam com o mesmo animal de estimação, no sentido de se determinar que
destino deve ser dado a este animal. Como deve ele ser tratado nos processos
judiciais: como bem a ser partilhado ou como sujeito incapaz que necessita de
guarda? Essas as indagações que norteiam o trabalho, que se baseia em pesquisa
bibliográfica e documental, focada na legislação e em decisões judiciais, visando tirar
conclusões que ajudem a estabelecer a melhor forma de garantir, ao mesmo tempo,
a dignidade humana e a dignidade dos animais de estimação.