dc.description.abstract | Um grave atentado contra o jornal satírico Charlie Hebdo, na França, deixou doze mortos e onze feridos em janeiro de 2015. O grupo Al Qaeda na Península Arábica (AQPA), com base no Iêmen, assumiu a responsabilidade pelo ataque. O motivo: publicações de charges com caricaturas retratando o profeta Maomé e ofensas ao islamismo e aos muçulmanos. O mundo restou chocado. E a mídia, grande responsável pela repercussão do caso, ajudou a disseminar uma versão parcial da tragédia, na medida em que, chamando a atenção apenas para os efeitos e deixando de lado os motivos que levaram ao atentado, ajudou a espalhar mais ódio e discriminação. Com o ocorrido, direitos humanos foram violentamente desrespeitados, não há dúvidas. Vidas perdidas, liberdade de expressão agredida. Mas a repercussão não foi menos desrespeitosa. Da forma como foi veiculada, escondeu o desrespeito contínuo aos direitos humanos do povo muçulmano e sua liberdade religiosa e de crença. Entram em colisão, portanto, dois direitos humanos: a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, que deviam conviver pacificamente se houvesse o cultivo da virtude da tolerância. Refletir, a partir deste caso, a respeito dos limites da liberdade de expressão diante da (in)tolerância religiosa é o ponto central do presente artigo, que utiliza o método qualitativo de abordagem e técnica bibliográfica. Não há a intenção de concluir de forma finalística. A pretensão é provocar a reflexão e fomentar o respeito aos direitos humanos. | pt_BR |