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dc.contributor.authorBARROS, LEONARDO CARVALHO
dc.date.accessioned2016-07-22T14:56:33Z
dc.date.available2016-07-22T14:56:33Z
dc.date.issued2016-07-22
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1281
dc.description.abstractO presente artigo visa discutir a responsabilidade civil dos noivos quando ocorre o rompimento do noivado, fazendo-se necessário o estudo desses institutos, para fins de se averiguar a possibilidade de configuração do dano moral e material advindo do rompimento do noivado, usando-se, para tanto, as jurisprudências recentes no tocante ao objeto de estudo do presente artigo. Observa-se que existe uma divergência jurisprudencial quanto ao cabimento da indenização por danos morais decorrentes do rompimento do noivado, porquanto alguns atrelam o término a um exercício regular do direito daquele que o rompeu e um mero aborrecimento do nubente repudiado, consequentemente optando pela improcedência do pedido indenizatório, havendo também, a depender das circunstâncias de cada caso concreto, as situações em que se configura o ato ilícito, ocasião em que é procedente o pleito de indenização por danos morais. Já no tocante ao dano material, os julgados recentes tendem à procedência do pleito, principalmente no tocante aos gastos com a própria cerimônia de casamento e constituição de patrimônio comum.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectMateriaispt_BR
dc.subjectNoivadopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectRompimentopt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DO NOIVADO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIALpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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