FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO, MODALIDADE ÔNIBUS DAS CIDADES DE CURITIBA, JOÃO PESSOA E ARACAJU: análise a luz da sua essencialidade
Abstract
O transporte público, ônibus, é um serviço essencial. Sua previsão legal está no artigo 30 e inciso V da Constituição Federal quando diz que deve ser o transporte público serviço de interesse local de “caráter essencial”. No entanto, como a Constituição Federal também dispõe que esse serviço essencial pode ser prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente por meio de delegações a Entidades da Administração Indireta sob a forma de concessão, permissão ou autorização, o objetivo do artigo foi analisar a essencialidade do serviço de transporte coletivo e o seu fornecimento, modalidade ônibus, das cidades de Curitiba, João Pessoa e Aracaju. A metodologia proposta é bibliográfica e descritiva baseada em dados secundários disponíveis a visitação pública. Os resultados apontaram divergência no procedimento usado para concessão do serviço público bem como divergência teórica quanto a sua essencialidade