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dc.contributor.authorNunes, Annamaria de Azevedo Mota
dc.date.accessioned2016-07-22T11:42:59Z
dc.date.available2016-07-22T11:42:59Z
dc.date.issued2016-07-22
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1222
dc.description.abstractO presente artigo tem por escopo abordar sobre a concessão de órteses e próteses por parte do INSS, confrontando dois princípios presentes nesta relação, quais sejam: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da reserva do possível. O Estado, de forma genérica, possui a obrigação de promover a saúde, de forma universal e igualitária. Contudo, alega que não possui condições financeiras para tal, por comprometer o sistema financeiroorçamentário, limitando-se ao que for possível. O INSS possui a obrigação de ofertar àqueles que necessitam às órteses e próteses, não dispondo conhecimento disto nem a população nem a autarquia previdenciária. É claramente constatável a insuficiência na prestação de serviços por parte da Autarquia Federal, visto que a oferta de serviços e benefícios são finitos para necessidades infinitas, o que proporciona um aumento considerável de ações judiciais juntamente com insatisfação coletiva, judicializando a saúde e sobrecarregando o Poder Judiciáriopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectInsuficiênciapt_BR
dc.titleACESSIBILIDADE ÀS ÓRTESES E PRÓTESES AO CIDADÃO POR PARTE DO INSS: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA x RESERVA DO POSSÍVELpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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