ACESSIBILIDADE ÀS ÓRTESES E PRÓTESES AO CIDADÃO POR PARTE DO INSS: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA x RESERVA DO POSSÍVEL
Abstract
O presente artigo tem por escopo abordar sobre a concessão de órteses e
próteses por parte do INSS, confrontando dois princípios presentes nesta
relação, quais sejam: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio
da reserva do possível. O Estado, de forma genérica, possui a obrigação de
promover a saúde, de forma universal e igualitária. Contudo, alega que não
possui condições financeiras para tal, por comprometer o sistema financeiroorçamentário,
limitando-se ao que for possível. O INSS possui a obrigação de
ofertar àqueles que necessitam às órteses e próteses, não dispondo
conhecimento disto nem a população nem a autarquia previdenciária. É
claramente constatável a insuficiência na prestação de serviços por parte da
Autarquia Federal, visto que a oferta de serviços e benefícios são finitos para
necessidades infinitas, o que proporciona um aumento considerável de ações
judiciais juntamente com insatisfação coletiva, judicializando a saúde e
sobrecarregando o Poder Judiciário