dc.description.abstract | O presente estudo elegeu como objetivo constatar se é possível a efetivação dos direitos humanos sem acesso à justiça. A uma grande importância do direito de acesso à justiça pelo cidadão, como forma de concretização dos seus direitos, notadamente, os Direitos Humanos. Observa – se que na atualidade o que interessa é que os direitos a cidadania, a educação, a saúde, etc, possam ser definitivamente efetivados pelos seus destinatários e principalmente, ser exigidos daqueles que têm o dever de provê – los. Seguramente na preservação dos direitos humanos contra sua violação, bem como, forma de garantir a sua efetivação, tem um papel essencial a questão do efetivo acesso à justiça. Este, entendido como uma condição especial de um sistema jurídico moderno e isonômico que tenha por objetivo a garantia e proteção de todos os direitos, especialmente os Direitos Humanos. O impedimento do exercício de direitos fundamentais, seja pelas barreiras do acesso ao poder judiciário, seja pelo atraso na prestação jurisdicional, constituindo assim pena fatal ao princípio da dignidade da pessoa humana que indiscutivelmente depende do efetivo acesso à justiça para sua concretização, constituindo entraves ao acesso à justiça: o elevado custo da prestação jurisdicional; desinformação da população; carência de defensorias públicas e demora na prestação jurisdicional, dentre outros. Assim, é inegável que sem o devido acesso à justiça, não será possível a efetivação dos direitos humanos, haja vista que pelo exercício do acesso à justiça os demais direitos serão alcançados. | pt_BR |