USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA: à luz da função social da propriedade
Abstract
Este artigo visa trazer de forma didática os institutos da usucapião administrativa com a
inovação que trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 11.977/2009, conhecida
como lei minha casa minha vida. Além de adentrar na esfera da usucapião, cumpre impor
considerações sobre posse, propriedade e a função social e como tais institutos são elencados
nos dispositivos constitucionais e na legislação vigente. A propriedade, os atributos da posse
são necessários para efetivação de direitos e imprescindíveis à regulamentação fundiária e
posterior regulamentação dos registros imobiliários. A presente pesquisa será bibliográfica e
qualitativa, com utilização de fontes, doutrinas, legislações específicas bem como a
jurisprudência. Diante do panorama social, das normas elencadas na Constituição Federal é de
grande valia um olhar mais acurado para a usucapião administrativa ou extrajudicial, de
acordo com a lei 11.977/09 que trata a possibilidade de aquisição da propriedade de forma
eficiente, mantendo os padrões da legalidade como a participação de todos os entes públicos e
da sociedade regularizando à moradia, dando uma função social a propriedade, permitindo o
desenvolvimento do país