A FALÊNCIA RESSOCIALIZADORA NAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃ – ARTIGO CIENTÍFICO EXECUÇÃO PENAL E DOS DIREITOS DO PRESO
Abstract
O presente artigo científico vem com a proposta de discussão e reflexão crítica
acerca da aplicabilidade e eficácia do Instituto da Ressocialização nas penas
privativas de liberdade, onde constatamos a insuficiência do sistema penitenciário e
consequentemente a falência ressocializadora.Além de tecer importantes
considerações acerca da violação aos princípios atinentes a Lei de Execução Penal
e aos direitos do preso, estabelecidos na Constituição de 1988 e reafirmados na Lei
de Execuções Penais. O Estado deve primar pelo binômio punir/ressocializar, desde
que, em acordo com os princípios da referida lei, pois, é importante que as unidades
carcerárias cumpram suas funções de reeducação e ressocialização, tão defendidas
pela LEP, de modo que, o princípio da dignidade da pessoa humana seja um foco
para que ações estatais visem consagrar a reabilitação social do preso