AS INOVAÇÕES TRAZIDAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PELA LEI N.º 13.058/201
Abstract
Este artigo tem por finalidade analisar o instituto da guarda compartilhada, seu conceito e tratamento jurídico, bem como as modificações nele realizadas com o advento da Lei n.º 13.058/2014, destacando-se alguns posicionamentos doutrinários conflitantes acerca da mudança na aplicação do referido instituto. Acentua-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da igualdade, da convivência familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente, norteadores da relação familiar. Abrange, outrossim, a conceituação, os direitos, os deveres e as características inerentes ao poder familiar, evidenciando a sua irrenunciabilidade, incompatibilidade com transação, indelegabilidade e imprescritibilidade. Assim, diante das alterações feitas, a guarda compartilhada passou a ser medida obrigatória quando os pais estiverem aptos a exercê-la e não houver consenso entre eles