A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE INIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Abstract
O objetivo principal deste estudo fora examinar se a guarda compartilhada pode vir a ser uma solução para a não ocorrência de uma possível alienação parental, após a dissolução conjugal. A prática da Alienação Parental se realiza de inúmeros modos, normalmente o alienador começa a denegrir o ex-consorte, que afeta sua prole, separando-o da vida saudável e do convívio agradável. O anseio de vingança deve ser suplantado para dar espaço à conservação da criança e do adolescente. Deste modo, a guarda compartilhada pode vir a ser uma forma de contribuição tanto para a prole quanto para os genitores, que depois de passado os ânimos da separação, acabam entendendo e compreendendo que somente o casamento finalizou, mas não o vínculo com seus filhos. Sendo assim, é possível compreender que a guarda compartilhada constitui a melhor escolha para a criança e para o adolescente, contudo, seria o melhor instrumento no momento em que os pais detêm, depois da separação, um ótimo vínculo, possuindo cuidado no momento em que visualizar a probabilidade de acarretar dificuldades a criança e o adolescente.