O DANO MORAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO À HONRA DO TRABALHADOR
Abstract
O presento estudo visa elencar as situações do dia a dia de labor que supostamente implicam em condenação por danos morais por ofensa a honra do trabalhador (a). Para tanto, analisou-se a responsabilidade civil, em suas nuances, bem como seus requisitos essenciais, quais sejam, a culpa, o dano indenizável e o nexo de causalidade. Ademais, debruçou-se sobre o dano moral, para conceituá-lo tecnicamente, a fim de evitar que se confunda com seus efeitos e consequência pelo menoscabo dos direitos da personalidade. Quanto ao dano moral em decorrência da violação à honra do laborista, concluiu-se, exemplificamente, que o emprego de apelidos e adjetivos pejorativos aos trabalhadores [como gordo (a), burro (a), magro (a), palito, loura-burra], a restrição do uso de banheiro pelos trabalhadores, bem como manter o (a) trabalhador (a) em ociosidade por mera punição, impedindo-o (a) de executar a prestação convencionada no pacto laboral, implicam no dever de indenizar por danos morais. Da mesma sorte, as ofensas à honra do laborista, irrogadas em contestação, pelo patrono da causa, em defesa do reclamado, implicam na obrigação de reparação por danos morais. Na construção da obra, usou-se o método bibliográfico, com base em livros de renomados doutrinadores, como também na jurisprudência da mais alta Corte Trabalhista, de modo a despertar nos leitores maior interesse pela temática. Desta feita, comprovadas as situações lesivas à honra do trabalhador, surge o direito à reparação pela ofensa à integridade moral sofrida.