GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DA LEI 13.058/2014
Abstract
O presente artigo vem demonstrar como era o instituto da guarda compartilhada antes e depois da Lei 13.058/2014, bem como tratar do que mudou após a implantação da mesma no nosso ordenamento jurídico. O trabalho irá fazer uma abordagem histórico-conceitual, expondo a previsão da temática nas diversas normas e as mudanças ocorridas na prática. O objetivo é entender como era tratado o tema da guarda compartilhada nas legislações pertinentes e o que mudou com a nova lei, seus benefícios e prejuízos. O meio de pesquisa utilizado é a bibliografia nacional e as normas legais que abordam o assunto. A instituição da guarda compartilhada é uma evolução indispensável para o direito brasileiro, a qual deve sempre zelar pelo melhor interesse da criança e que esta possa conviver de modo igualitário com ambos os pais e que estes possam desempenhar o poder familiar de modo equilibrado, onde o foco seja o bem estar do filho menor