INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Abstract
O presente artigo tem como objetivo de estudo demonstrar a evolução do conceito de família e sua constituição após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos. É cada vez mais comumente as relações socioafetivas na sociedade, retratando o convívio social entre homens, mulheres e suas famílias constituídas anteriormente à nova relação e, assim, nascer o desejo de registar o filho de outrem como sendo seu, em decorrência do afeto e cuidado que decorrentes da convivência entre eles. Assim, apesar do Código Civil de 2002 não estabelecer, expressamente, a paternidade socioafetiva, o trabalho demonstra a evolução dos tribunais brasileiros em efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana através do reconhecimento do vínculo afetivo e, consequentemente, o direito de registro daquela criança por quem nutre afeição. Dessa forma, o ponto central do artigo é discutir o status da paternidade socioafetiva que ganhou destaque no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, ainda que haja posterior separação entre o homem e a mulher, a criança deve permanecer com o sobrenome do seu pai afetivo. Para tanto, utiliza-se o método qualitativo de abordagem e técnica eminentemente bibliográfica, explorando-se principalmente livros, artigos e reportagens, permitindo. E no fim, concluindo-se a relevância da paternidade socioafetiva sobre a paternidade meramente biológica ou registral, preservando o vínculo criado através do afeto entre os sujeitos dessa relação.