O aborto do feto anencéfalo: divergências entre direitos fundamentais – liberdade de escolha da mulher e o direito a vida do feto
Abstract
O assunto quanto ao aborto ultrapassa o concernente direito á vida, já que vincula
assuntos de todas as naturezas nos âmbitos social, ético, religioso, político, médico,
moral e jurídico, nunca sendo encarado sem determinada responsabilidade
sentimental e emotiva. O contexto em relação ao aborto do feto anencéfalo auferiu
lugar nas cortes brasileiras de forma recente, depois que fora possível visualizar a
irregularidade durante a gestação. Com tal probabilidade, apareceu um enorme
debate na coletividade comprimindo a Justiça a posicionar-se perante esta
problemática.A colisão que há em meio aos princípios jurídicos e os direitos
fundamentais estabelecem-se na discussão presente entre o bebê possuir ou não
probabilidade de vida, tendo em vista que o direito à vida versa-se de um direito
estabelecido constitucionalmente, detendo por isso condição de irrevogabilidade,
inviolabilidade e supremacia. O que importa dispor que o direito à vida necessitará
estar acima dos outros direitos, já que esta fora o desejo do legislador constituinte
ordinário no momento da elaboração da Constituição.Sendo assim, questiona-se
quanto a suspensão da gravidez do feto anencéfalo, se encontraria ou não sendo
violada a dignidade da pessoa humana, isto é, do feto que possui anencefalia?O
objetivo principal deste estudo fora apreciar o entendimento doutrinário e
jurisprudencial quanto à questão do direito a vida do feto anencéfalo e a liberdade de
escolha da mulher.Para a abordagem da temática deste trabalho, este estudo fora
dividido em quatro capítulos onde o primeiro versa sobre as noções constitucionais
sobre o direito á vida, o segundo capítulo direcionou-se a pesquisa sobre o conceito
e a evolução histórica do aborto, no terceiro capítulo procurou-se demonstrar as
espécies de aborto realizadas e consagradas no direito brasileiro, e no quarto
capítulo buscou-se averiguar, a temática deste estudo, apreciando as divergências
entre dois direitos fundamentais. Com isso conclui-se que, entendendo que o
cérebro é fundamental para que o feto possa se desenvolver e resistir as intemperes
da vida extrauterina, a Suprema corte decidiu por oito votos a dois, a outorga de
discricionariedade para mulher decidir, se mantem esse feto até o final da gestação,
evitando com isso vários riscos a sua saúde, ou se interrompe o ciclo gestacional
evitando os efeitos dela decorrentes.