Previdência social: inovação com o surgimento da desaposentação
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo abordar e deslumbrar um instituto ainda novo
no Direito Previdenciário, visto que, tal direito sempre está com modificações por
parte do órgão legislativo, trazendo assim várias repercussões entre a jurisprudência
e a doutrina. A desaposentação consiste no interesse do segurado já aposentado e
que continuou trabalhando, renunciar sua aposentadoria com finalidade em outra
mais vantajosa, dentro do mesmo regime ou, caso queira, em outro regime. Há
ainda as considerações com relação aos valores já recebidos, uma vez que este tem
caráter alimentar e envolve a segurança do equilíbrio financeiro e atuarial do
sistema, dois pontos que não pode ficar desguarnecidos, afinal o objetivo do direito é
a estabilidade entre as partes. Nesse aspecto, será demonstrada a
indispensabilidade do direito da desaposentação, pois tal norma não possui ainda lei
que a defina.