Usucapião familiar e o direito fundamental à moradia
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da modalidade de Usucapião
Familiar, criado através da Lei 12.424/2011, já que se trata de uma posse
prolongada no tempo. Será abordado também o prazo de dois anos, bem como
o abandono do lar por parte do ex-companheiro ou ex-cônjuge. Essa nova
modalidade demonstra as inovações no ordenamento jurídico brasileiro, tendo
em vista os atuais entendimentos do legislador, sendo revelado um instrumento
do direito à moradia, bem como a proteção da família, já que o Direito à
Moradia é garantido pela Constituição Federal brasileira, previsto no artigo 6°,
sendo dever do Estado a assegurar. Inicialmente será feita uma análise de
todas as modalidades de usucapião e de sua importância no sistema jurídico
brasileiro. Posteriormente será abordado quanto à nomenclatura, bem como
sua constitucionalidade. Foram discutidos os requisitos cumulativos indicados
pelo legislador para que se configure a usucapião familiar prevista no art. 1240-
A do Código Civil, buscando as indicações e parâmetros para a aplicação
dessa modalidade nos casos concretos.