Aspectos limitadores à plena liberdade sindical no Brasil: princípio da unicidade sindical e contribuição sindical compulsória
Abstract
O modelo sindical vigente no Brasil é contraditório. Não obstante a Constituição da
República Federativa do Brasil determinar que é livre a associação profissional ou
sindical, a mesma Carta Constitucional também preceitua uma série de aspectos
limitadores, tais como a unicidade sindical, impondo base territorial mínima, e a
contribuição sindical compulsória. Tais aspectos representam obstáculos para
ratificação pelo Brasil da Convenção n° 87 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT, pois limita a liberdade sindical. Destarte, para uma melhor
compreensão do tema, foi fundamental conhecer o surgimento do movimento
sindical no mundo, bem como a história do sindicalismo brasileiro. O presente artigo
foi realizado a partir do método de abordagem dedutivo, sendo que dentre os
específicos adotou-se o histórico. A conclusão obtida é que a manutenção de tais
institutos, herança do corporativismo da década de 30, traz consequências nefastas
ao sindicalismo brasileiro, pois coloca em risco o aperfeiçoamento das entidades
sindicais, uma vez que garante receita sem um mínimo de concorrência. Nesta
senda, a liberdade sindical, como alicerce da democracia, deve ser respeitada e
sempre almejada, daí a notável necessidade de uma reforma constitucional a fim de
que sejam suprimidos os impasses ainda previstos.