A realização do exame de DNA para elucidar crimes de homicídio e o direito de não produzir prova contra si
Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância da perícia científica
mediante realização de exame de DNA para elucidar crimes de homicídio. A alta
confiabilidade presente neste exame de perfil genético é capaz de impedir que
inocentes sejam condenados, bem como de confirmar a autoria em crimes que
deixam vestígios. Levando em consideração que por diversas vezes a realização
do referido exame requer a colaboração do réu, a busca pela verdade real no
processo penal acaba por confrontar um dos princípios constitucionalmente
garantidos, o “nemo tenetur se detegere”, cuja tradução é “o direito de não se
descobrir”. Esta expressão adquiriu significados mais ou menos amplos,
variando de uma Nação para outra. Enquanto nos Estados Unidos ela significa
que o réu tem o direito de não se autoincriminar apenas em interrogatórios, no
Brasil significa que o réu não tem o dever de colaborar com a justiça, nem de
produzir ou corroborar com a produção de qualquer tipo de prova que possa
incriminá-lo. Se de um lado tem-se essa garantia constitucional, do outro, há o
dever do Estado em buscar a verdade real no processo, de reafirmar o desvalor
da conduta praticada e de tutelar o maior bem jurídico de todos, a Vida. Na
tentativa de resolver essa colisão de princípios este artigo trará o postulado da
proporcionalidade que aplicado ao caso concreto poderá justificar a
preponderância de um princípio sobre o outro, em determinadas situações, como
última ratio.