Violência de gênero, lei maria da penha e a criação do artigo 147 - b do código penal
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Date
2022Author
Arndt, Beatriz de Andrade
Mesquita, Marcelo Rocha
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A Organização das Nações Unidas (ONU) reuniu os países membros em 2015 e definiu os objetivos para um desenvolvimento sustentável para os próximos quinze anos. A denominada Agenda 2030 é composta de 17 ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável), dentre eles está a igualdade de gênero (ODS 5), sendo uma de suas metas a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, inclusive a violência psicológica. O presente artigo vai abordar o combate à violência de gênero no Brasil, em especial a violência psicológica, com a recente criação do artigo 147-B do Código Penal, que fala especificamente sobre tal forma de violência contra a mulher. Esta conduta já estava prescrita na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, porém o grande número de casos e os malefícios causados por esta conduta – atualmente mais evidenciado e denunciado – fez com que o legislador inseriu no Código Penal um tipo específico. Entretanto, para se falar em violência psicológica de gênero, antes é preciso definir alguns conceitos fundamentais para o entendimento desta e como o direito, ao longo da história, teve um papel relevante na propagação da violência de gênero em nosso país e somente mais recentemente evoluiu para o seu combate.