Das cláusulas abusivas na relação de consumo com destaque as cláusulas dos contratos de adesão.
Abstract
O código de defesa do consumidor trouxe em seu texto de lei a novidade do Princípio da Boa-fé objetiva, o qual traz importantes consequências para toda a disciplina da proteção contratual. A boa-fé diz respeito a indagação objetiva e geral da conduta do sujeito em todas as fases contratuais, servindo a partir de suas funções, como parâmetro de interpretação dos contratos, identificando o abuso de direito e criação de cláusulas desvantajosas. O presente artigo, tem por objetivo discutir acerca das cláusulas abusivas na relação de consumo com enfoque as cláusulas dos contratos de adesão, analisando a postura do fornecedor de serviços e produtos em face do consumidor, primando pela resolução dos conflitos que possam surgir ao decorrer da fase contratual ao se deparar, o consumidor, com cláusulas abusivas pré-determinadas pelo Proponente. Assim, o legislador procurou dispor em lei especial – CDC, o que será considerado nulo de pleno direito as cláusulas abusivas, demonstrando, portanto, o cuidado a pessoa do Consumidor, por ser este parte vulnerável da relação contratual.