Da supremacia do estado ao poder de polícia dos conselhos de classe.
Abstract
Viver em sociedade requer a superação de certos desafios, pois todos indivíduos estão sujeitos a determinadas normas que, de certa forma, limitam o livre arbítrio. Nesse interim, o Estado personifica as frações dos direitos renunciados pelos os indivíduos para instituir a submissão de todos a sua autoridade soberana, objetivando assegurar a ordem social e monopolizando o uso do poder estatal. Em contrapartida, torna-se insustentável a existência de um poder absoluto aos moldes antiquados, de modo que, fez-se necessário a criação de entes dotados de atribuições, que antes eram exclusivas, para que então a eficiência fosse conquistada. Nesse contexto surgiram os conselhos de classe profissional, porém, durante anos foram negligenciados, postos em um “limbo jurídico”, as margens da Administração Pública, até que uma transição ideológica, de finalidade liberal, trouxesse a público a falta de capacidade dos legisladores, que durantes décadas não estabeleceram claramente as diretrizes dos conselhos, sendo agora alvo de uma PEC, que descaracteriza o vínculo com Estado e subjuga uma serie de prerrogativas, dentre elas o poder de polícia administrativa, reduzindo drasticamente a intervenção nas relações profissionais.