Dificuldade na prova documental do exercício da atividade rural pelo trabalhador rural nordestino; e a possibilidade do rurícola conseguir êxito apenas com provas testemunhal.
Abstract
O objetivo deste trabalho é discutir a luz do artigo 106 da Lei 8.213/91, e expor os
documentos necessários que são exigidos para que o trabalhador rural consiga
lograr êxito no momento do requerimento do benefício Previdenciário, cuja
documentação é um entrave para muitos dos rurícolas, pois muitos dos
pretendentes ao benefício não consegue toda a documentação, e alguns deles
sequer tem algum documento em seu poder. Não obstante, no quesito comprovação
de idade, procuraremos mostrar que é possível o rurícola conseguir êxito
comprovando a idade por outros meios lícitos e legais, administrativamente ou
judicialmente. O objetivo geral deste trabalho é discorrer sobre a aposentadoria rural
a luz do artigo 194/1988, CF; e as Leis 8.212/91; 8.213/91, em especial o artigo 106,
da Lei 8.213/91, destacando os documentos necessários para o trabalhador rural
perquirir e conseguir seus benefícios, principalmente sua aposentadoria por idade. O
objetivo específico é mostrar a possibilidade de o trabalhador Rural conseguir êxito
ao requerer o benefício por via administrativa ou judiciária, da aposentadoria por
idade, mesmo sem conseguir apresentar qualquer prova material, ou seja,
documental; porém se utilizando de outros meios lícitos como a prova testemunhal