O instituto do desaforamento no procedimento do tribunal do júri.
Abstract
O presente artigo tem o objetivo de explicar o instituto do desaforamento no procedimento do Tribunal do Júri, o qual está previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, proporcionando o esclarecimento acerca das hipóteses previstas na lei, bem como facilitando a compreensão de eventuais dúvidas acerca do tema. Para proporcionar um melhor entendimento sobre o instituto do desaforamento, fez-se necessário analisar a origem do Tribunal do Júri, sua competência, seus princípios e seu procedimento. Nesse sentido, tratou-se de esclarecer a excepcionalidade da medida e a sua relação com o princípio do juiz natural, bem como compreender o entendimento dos Tribunais a respeito do assunto.