O disciplinamento jurídico-normativo das condições da ação no novo código de processo civil.
Abstract
O trabalho em apreço tem como objetivo precípuo elucidar o disciplinamento (subsistência ou extinção) das intituladas condições da ação - interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido -, fruto da teoria eclética elaborada por Enrico Tullio Liebman, no Novo Código de Processo Civil brasileiro. As mencionadas condições, tema de grande repercussão no cenário processual e motivo de antiga polêmica entre os operadores do direito, foi traçada no presente artigo a partir da elucidação de sua evolução ocorrida em função das variadas teorias, as quais também são brevemente abordadas neste escrito, passando por sua adoção pelo Código de Processo de 1973, até o posterior regulamento encontrado no diploma processual de 2015. Para tanto, com base numa pesquisa bibliográfica, realizou-se a exposição do pensamento de diversos autores, tanto dos que defendem a extinção das condições da ação no âmbito do CPC/2015, tanto dos que sustentam a subsistência das citadas condições no código de processo civil vigente.