Lei complementar 155 de 26 de outubro de 2016: investimento em startups.
Abstract
O presente estudo tem o objetivo de analisar a Lei Complementar 155/2016, buscando identificar qual é a natureza jurídica do contrato de participação e compará-lo com o contrato de mútuo conversível, além de verificar quais são os institutos jurídicos responsáveis para a proteção do investidor-anjo dentro do contrato de participação durante o investimento em Mpe’s e Startups. Por se tratar de um ramo com poucas referências e ser pouco praticado pela população brasileira por falta de conhecimento, incentivo ou vontade, buscou-se realizar uma pesquisa de caráter exploratório focada em bibliografias de livros, jurisprudências, doutrinas e artigos científicos. Dessa forma, foram apresentados todos os parâmetros, cláusulas com suas devidas definições e a importância para proteção do investidor durante o desenvolvimento. Foram expostas também pesquisas sobre todas as evoluções das mpe’s, startups e dos investimentos anjo e qual é a perspectiva para o crescimento nos próximos anos. Ainda que fosse um assunto de tanta relevância, foram exibidas todas as devidas conclusões necessárias para os objetivos e problemática, destacando as inovações, diferenças e melhorias em relação ao mútuo conversível e a evolução e perspectiva para todos os ramos que envolvem o investimento anjo. Em suma, institutos jurídicos são as cláusulas tag along, drag along, direito de preferência e o direito de gerência que têm importância para que não ocorra a desconsideração trabalhista e tributário, além disso, a natureza jurídica do contrato está entre a figura atípica e híbrida, por conta da flexibilizada de cláusulas presentes na lei a serem adotadas e a possibilidade de adicionar outros no contrato.