Justiça consensual no processo criminal: uma análise acerca da (in)efetividade do acordo de não persecução penal introduzido no CPP através da lei nº 13.964/19.
Abstract
O presente artigo tem como objetivo principal analisar o acordo de não persecução penal (ANPP), cuja regulamentação jurídica se extrai da Lei Federal nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (“Lei ou Pacote Anticrime”), a qual inseriu no Código de Processo Penal brasileiro o art. 28-A. Busca-se trazer à baila pontos ainda polêmicos acerca do novel instituto e as opiniões de importantes juristas e doutrinadores. Divide-se em: (1) Introdução, (2) Fundamentos da justiça consensual no processo penal brasileiro, (3) Fundamentos da adoção do acordo de não persecução penal antes e após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 e (4) Considerações finais. Baseado em uma análise essencialmente qualitativa, realizada por meio de pesquisas bibliográficas, este trabalho examina em especial, além da atuação do Ministério Público na condução e na formalização do acordo penal e do controle judicial, a compatibilização deste instituto com as garantias constitucionais do investigado e com os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal. Ao fim, propõe-se uma reflexão acerca da efetividade do ANPP no combate à criminalidade e sua capacidade de contribuição para uma prestação jurisdicional célere, evitando-se insegurança jurídica e uma visão distorcida do modelo constitucional-acusatório da jurisdição penal brasileira.