Análise jurídica do trabalho do médico diante da autonomia da vontade dos pais no parto humanizado
Abstract
Atualmente, o parto tem sido alvo de grande discussão. No centro dessa discussão estão a qualidade da assistência médica e a humanização do trabalho de parto. De um lado, a paciente tem o direito de escolher o tratamento a que vai ser submetida, de outro, está o médico obstetra, habilitado para intervir em situações adversas, mas que teve limitada a sua atuação pelas escolhas feitas pela paciente. Este artigo busca fazer uma análise jurídica do ponto em que o obstetra precisa tomar uma decisão que contraria a vontade expressa da gestante ou do casal, em decorrência de condições em que há risco de vida para o feto ou mesmo para a própria gestante. Para tanto, a questão será avaliada sob o ponto de vista de princípios e garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, e, sob a égide do direito do trabalho, quanto ao risco laboral do trabalho do médico diante da autonomia da vontade dos pais no parto humanizado.