Descontaminação do julgado: análise da compatibilidade do § 5º do art. 157 do CPP com o sistema jurídico brasileiro.
Abstract
O presente trabalho versa sobre a descontaminação do julgado maculado pela prova ilícita e teve como objetivo analisar sua adequação e aplicabilidade ao arcabouço jurídico brasileiro. Demonstra inicialmente que a inadmissibilidade das provas ilícitas, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, não é efetivamente respeitada quando o magistrado conhece do conteúdo da prova inadmissível e continua a atuar no processo. Evidencia que a retirada da prova ilícita dos autos e sua posterior inutilização não são suficientes para impedir a perpetuação dos efeitos maléficos da mesma, pois, como não se pode retirar a informação do inconsciente do julgador, também não é plausível garantir que a decisão não seja influenciada pela prova colhida por meios ilícitos. Após análise pormenorizada dos fundamentos utilizados para suspender a eficácia da nova hipótese de impedimento, aponta possíveis soluções para os entraves de ordem prática que obstaculizam a implantação da medida. Por fim, conclui pela total compatibilidade do instituto com a ordem constitucional vigente.