A interferência do poder judiciário nas nomeções do presidente da república gera um desequilibrio entre os poderes? Análise do mandado de seguraça que suspendeu o ato de nomeção de Alexandre Ramage
Abstract
O Estado Democrático de Direito confirma-se na participação popular nos termos da Constituição, está por sua vez estabelece normas e princípios com o escopo de conduzir os representantes do poder, além de regular a atuação do Estado. Assim, o presente trabalho de conclusão de curso teve como objetivo analisar se com o deferimento da suspenção do ato de nomeação para diretor da polícia federal ocorreu interferência do Poder Judiciário sob a ótica do Princípio da separação de poderes e o sistema de freios e contrapeso, relacionando o princípio da legalidade e identificando violação à moralidade administrativa e o desvio da finalidade do ato. Ademais, o Poder Judiciário atua quando provocado, sendo-lhe vedado deixar de apreciar qualquer lesão e ameaça a direito.