Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: as obrigações de meio e de resultado na odontologia
Abstract
civil do cirurgião-dentista, visando, não somente contribuir com o repasse de informação, mas
também devidamente esclarecer quando o odontólogo responde de forma subjetiva ou
objetiva, com o fito de solucionar a problemática que envolve a relação cirurgião-dentista e
paciente. A partir do levantamento de dados reais, demonstração de casos concretos, da
utilização de modelo de pesquisa exploratória, bem como de metodologia qualitativa e
dedutiva, partindo-se do geral para o particular, a pesquisa indica a existência da necessidade
de adotar alguns questionamentos para responder se a responsabilidade do dentista é subjetiva
ou objetiva, haja vista que a resposta sempre será, depende. Assim, através do estudo da
legislação, doutrina majoritária, bem como das jurisprudências, verificou-se que esta relação é
caracterizada como uma relação de consumo, onde se admite a obrigação do cirurgião dentista
como uma obrigação de resultado, uma vez que subentendendo que a sintomatologia,
a terapêutica e a patologia das infecções dentárias são esferas mais restritas e definidas, torna-se
mais fácil para o profissional se comprometer a curar, logo vir a responder de forma
objetiva.