Os desafios da justiça gratuita para as empresas em falência e o princípio da isonomia.
Abstract
O presente artigo científico traz à baila a relevância do acesso à justiça gratuita na fase falimentar, por sua vez, envolvendo a recuperação falimentar de empresas. Indubitavelmente, não se pode verificar uma empresa sucumbir em arruína e não haver nenhum plano para recuperá-la ou simplesmente deixá-la ou abandoná-la ao acaso, pois, gerou emprego e renda para muitos cidadãos de forma direta e indireta, por conseguinte, impulsionando a economia do local ou do País. A legislação ou a decisão jurisprudencial pode e deve favorecê-la desde que obedeça a certos critérios positivados em lei, para que isso não se torne uma prática contumaz para se livrar de dívidas e práticas temerárias por parte do empresário. Consequentemente, analisar a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Verificar as condições da concessão da justiça gratuita nos casos que comprovem a hipossuficiência com base na Lei 1.060/50. Além disso, deixar claro o uso da aplicabilidade do princípio da isonomia na consecução do benefício à justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, para tanto, vindo a demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.