Legislação ambiental e qualidade de água: Trade Off do desenvolvimento sustentável
Abstract
Não se pode falar em meio ambiente equilibrado conforme prever a Constituição Federal, em seu Artigo 225, sem que se mencione a necessidade da efetiva atuação do Estado para a proteção do meio ambiente através de medidas administrativas, sejam de controle ou de fiscalização das atividades que possam causar dano. Essas medidas devem consistir na implementação de programas de ação e políticas públicas ambientais, principalmente em relação aos recursos hídricos, pois estes são mais vulneráveis em virtude de serem notoriamente utilizados em diversos setores de desenvolvimento econômico e de sobrevivência sustentável da sociedade. Sendo assim, o presente trabalho teve como objetivo mostrar o direito ao meio ambiente equilibrado, destacando-se a tutela dos recursos hídricos, como sendo um dos direitos humanos fundamentais e que o poder de polícia do Estado deve ser o instrumento capaz de fazer valer a aplicação da lei, normas do Direito Ambiental e do Administrativo. Para explicar a importância do tema e para atingir o referido objetivo foi realizado o estudo de caso no Corpo Hídrico da Marcela, localizado em Itabaiana, Sergipe, apresentadas as sugestões de recuperação ambiental através da aplicação da ferramenta 5W2H que pode ser inserida um Plano de Gestão Ambiental.