Guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental
Abstract
O presente artigo objetiva demostrar a realidade sobre as rupturas conjugais de forma mal resolvida e que ocasionaram em mágoas, abandono, traições e no decorrer de um divórcio muitas vezes podendo ser litigioso ocasionaram disputas para decisão da guarda do menor no que tange os casos práticos e algumas jurisprudências dos tribunais tendo o objetivo realizarem o estudo da guarda compartilhada, abordando os aspectos do poder familiar, guarda dos filhos com sua distinção sobre tutela e guarda assim como o instituto da guarda conjunta ou compartilhada demostrando suas alterações da Lei 11.698/2008 até o advento da Lei 13.058/2014, que vêm no intuito de salvaguardar o melhor interesse da criança e do adolescente sendo um regime que permite aos responsáveis participarem de forma igualitária no desenvolvimento educacional, psicológico e social, na criação de seu filho e por meio de um acordo podem os pais decidir, juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra sempre pensando no bem-estar do menor e sendo cuidado por ambos os genitores. Todavia, essa modalidade de guarda deve ser pautada na responsabilidade e harmonia para uma convivência familiar digna, sendo que um dos instrumentos utilizados para esse bom relacionamento é mediação familiar em conjunto com a equipe multidisciplinar como forma de solução de conflitos trazendo uma maior eficácia no desenvolvimento da criança.