O benefício na progressão de pena para a mulher previsto pela lei 13.769/18.
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo abordar os benefícios da Lei 13.769/18, em que agrega algumas alterações na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal, trazendo para mulheres que cometeram ilícitos específicos, porém, ainda não foram condenadas, estando presas de forma cautelar, e para as condenadas que já cumpriram um percentual determinado de sua pena, mas possuem o fato de estarem gestantes e/ ou serem mães, bem como aquelas que são responsáveis por pessoa (adulto ou criança) com deficiência, afim de cuidarem de sua prole, na busca de garantir os interesses da criança e conceder o benefício de ressocialização a presa/condenada, não analisando tal situação, a culpabilidade da agente. Contudo, efetiva direitos de incapazes de ter sua genitora acompanhando seu desenvolvimento e aqueles que dependem desta indivídua para suas necessidades especiais.