Aspectos jurídicos do saneamento básico no brasil: relativização da titularidade municipal pelo STF no julgamento da ADI 1842/RJ
Abstract
O presente artigo aborda os aspectos jurídicos do saneamento básico, com ênfase na titularidade do poder concedente para a prestação dos serviços. A Constituição Federal de 1988 atribui aos Municípios, enquanto entes políticos dotados da capacidade de autogoverno, a competência para prestar serviços públicos de interesse local. O saneamento básico é um exemplo típico de serviço público de interesse local e, logo, a prestação dos serviços integra o rol de competências dos Municípios. O problema a ser enfrentado é em relação a aglutinação de municípios limítrofes, onde a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos extrapolam o interesse local e passam a ser de interesse comum dos Municípios e do Estado-Membro. Nesse último caso, acredita-se que a titularidade originária do Município passa para o Estado-Membro. Por isso, coube ao Supremo Tribunal Federal dar um entendimento definitivo para a controvérsia. O STF definiu que a compulsoriedade da integração dos Municípios para a formação de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião com reserva de lei complementar estadual não importa em transferência das competências dos municípios para o Estado-Membro. Por outro lado, a titularidade do saneamento, no contexto de aglutinação de municípios, não pode mais ser exercida isoladamente por cada município, mas pelo colegiado dos municípios envolvidos.