Infanticídio: uma análise do crime à cultura indígena
Abstract
O presente estudo disserta acerca do infanticídio indígena, uma manifestação cultural presente nas tribos indígenas brasileiras. A prática condenada pela legislação do Brasil, caracterizada como crime, previsto no artigo 123 do código penal brasileiro, consiste no assassinato de crianças durante ou logo após o parto. As raízes culturais dos índios contestam a Carta Magna e apelam à máxima da preservação cultural para amenizar o ato fútil do assassinato de recém-nascidos que sejam acometidos por deficiências que sejam constatadas no momento do parto ou por outros motivos relacionados à crença. Trata-se de uma manifestação enraizada e seguida por gerações, com o pretexto da preservação cultural da etnia. A Constituição Federal garante aos índios a preservação de seus costumes e tradições, em contrapartida, um dos direitos individuais, considerado cláusula pétrea e assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, o direito à vida é colocado em debate quando se fala sobre a possibilidade da perpetuação do infanticídio no Brasil. Desse modo, faz-se necessária uma profunda reflexão a respeito do tema que engloba aspectos fundamentais para tentar alcançar respostas para tal discussão. Portanto, ao fazer uma análise sobre o tema, deve-se levar em consideração os instrumentos normativos, valores morais, éticos, sociológicos e normas de direito internacional resguardando a soberania do direito nacional.