Inovações trazidas pela Lei 12.403/2011: os critérios de aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão
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Date
2019-11-18Author
Morais Júnior, Adilson Leandro de
Araújo, Bruno Manoel Viana de
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O presente trabalho busca mostrar as particularidades em relação à prisão processual, fiança, liberdade provisória e as demais medidas cautelares, mudanças com a entrada em vigor da lei 12.403/11. A Lei 12.403, de 4 (quatro) de maio de 2011, que entrou em vigor em 4 de julho, alterou 32 artigos do código de processo penal, e revogou integral ou parcialmente nove dispositivos e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. Tratou, ainda, necessariamente de aplicar à lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, sempre evitando à prática de infrações penais adequando as medidas a gravidade dos crimes. Houve discussão a respeito de alguns doutrinadores, para muitos o estabelecimento das medidas cautelares em substituição à prisão preventiva gerará
insegurança na sociedade brasileira. Para outros, a nova lei é uma evolução do direito brasileiro e coloca o Código de processo penal, de 1940, em consonância aos princípios constitucionais da carta de 1988. Mostraram-se também como os poderes legislativo, judiciário e executivo buscam solucionar esse problema que vem crescendo cada dia que passa. Entretanto, embora o Brasil não possua legislação e estrutura técnica que sejam suficientes para a ideal responsabilização dos agentes, tudo indica que as Autoridades Policiais e Judiciárias estão atuando com seriedade, fazendo o possível e impossível para superar as dificuldades existentes.