dc.description.abstract | Através do parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que nos rege como lei suprema, no qual prevê que todo o poder emana do povo, podemos observar o verdadeiro significado do termo “democracia”. Assim, o presente estudo tem como objetivo principal empoderar o cidadão brasileiro para que ele participe, de forma mais efetiva, de seu governo, uma vez que o direito à participação social é imprescindível para a efetividade da ideia de cidadania. A pesquisa é baseada na Constituição Federal de 1988, em leis infraconstitucionais, em documentos internacionais, bem como traz ao leitor breves considerações acerca de políticas públicas, órgãos estatais e organizações não-estatais. Esta pesquisa possui metodologia qualitativa, cujo objetivo é o aprofundamento do assunto estudado, sem se preocupar com números e valores que se reprimem a prova de dados, baseado em pesquisa documental, explicando o porquê das coisas de maneira que as pessoas compreendam com mais facilidade. Embora haja instrumentos garantidores de liberdades à participação, pelo menos no âmbito formal, e o desenvolvimento de teorias reconhecendo tal elemento importante ao desenvolvimento do Estado, não há no seio da sociedade uma cultura amplamente democrática de participação ou tais cidadãos não se sentem empoderados, detentores de poder transformador, modificador e significador das realidades sócio-políticas. Destarte, através da demonstração das principais formas e instrumentos de participação popular na democracia do Brasil, podemos auxiliar, por meio desta pesquisa, na conscientização do cidadão sobre a importância de seu papel social em relação ao seu governo, trazendo, por conseguinte, o seu empoderamento e a sua emancipação para que sua cidadania seja plena. Portanto, conclui-se que uma efetiva participação e controle social dar-se-ão a partir do momento em que os sujeitos cidadãos sintam-se, não somente parte integrante de maneira passiva, considerando-os meros receptores, mas atores sociais construtores e significadores dotados de fonte legítima e primeira de poder na atuação acerca das decisões relativas ao Estado Democrático de Direito. | pt_BR |