Conceito de imposto
Abstract
de nº 5.172 de 1966 que é conhecida como Código Tributário Nacional (CTN) e de acordo
com a obra de Machado (2007). Debater o alcance do conceito disposto no art. 16 da Lei nº
5.172 de 1966 é de suma importância, pois colabora para a diminuição do equívoco do
emprego da palavra “imposto” como se esta o fosse um sinônimo do termo “tributo”.
Conforme consta do CTN, imposto “[...] é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”
(BRASIL, 1966, art. 16). A partir desta definição jurídica, torna-se fácil perceber que imposto
é apenas uma das espécies de tributo. Esta abstração se confirma com a redação de outro
dispositivo do CTN: “[...] Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
(BRASIL, 1966, art. 5º). Portanto, não se confunde tributo com imposto, nem este com taxa,
contribuição de melhoria ou qualquer outra prestação pecuniária compulsória que se encaixe
na definição de tributo do art. 3º do CTN, mas não esteja descrita como um tributo no art. 5º
do mencionado CTN. Quanto a isto, a Doutrina e a Jurisprudência esclareceram que existem
outros tributos, a exemplo da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) que, para efeitos didáticos são chamados de tributos parafiscais. Continuando o
debate sobre o conceito de imposto, vale destacar que este, diferentemente da taxa, não está
vinculado a qualquer atividade estatal. Exemplo: O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), ao contrário do que muitos podem pensar, não está vinculado à
construção e, ou pavimentação de pistas de rolamento para veículos automotores, ou seja, o
produto da arrecadação do IPVA pode ser utilizado para o pagamento de outras despesas e, ou
para investimentos em áreas diversas do modal de transportes concernente aos veículos
automotores. Por tudo o que foi exposto, concluiu-se que imposto não depende de uma
contraprestação do Estado, não é sinônimo de tributo, mas sim uma das espécies deste, e que
o imposto, juntamente com a taxa e a contribuição de melhoria, ao contrário do que sugere o
art. 5º do CTN, não são os únicos tributos existentes no Sistema Tributário Nacional.