dc.description.abstract | O artigo aborda como questão central o acesso ao prontuário do paciente. Foi realizada pesquisa à legislação atual que disciplina o acessoao prontuário e as implicações éticas e legais, sendo este o objetivo do artigo. Utilizou-se o método bibliográfico através de livros, artigos e sites confiáveis. Como resultados temos que o prontuário possui garantia constitucional que protege o direito à intimidade do paciente e o sigilo profissional. As Resoluções do Conselho Federal de Medicina normatizam a matéria. Inexiste lei formal que discipline a quebra de sigilo em prontuários. A violação do sigilo implica infração penal, civil e ética. A responsabilidade pela guarda e manutenção do prontuário é do médico, nos consultórios, e dos diretores clínicos, nas instituições de saúde, garantindo-se o acesso ao paciente. O sigilo poderá ser quebrado nos casos de justa causa, dever legal e autorização expressa do paciente. Autoridades policiais e judiciais não podem requisitar diretamente prontuários, somente via judicial | pt_BR |