Inseminação artificial e união homoafetiva: possibilidade jurídica do duplo registro da maternidade
Abstract
O presente estudo busca tecer considerações concisas acerca da utilização da inseminação artificial por casais homoafetivos dando-se ênfase, especialmente, as mulheres
que utilizam-se da técnica de inseminação heteróloga in vitro para alcançar o sonho de serem
mães, lutando, posteriormente pelo duplo registro da maternidade. Ademais, esta análise terá
por base, ainda, um caso real que ocorreu no Estado do Espírito Santo, de matéria apresentada
pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2015, publicado por Flávio Tartuce. Caso este
que concedeu antecipação de tutela ao casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade
para o bebê gerado por inseminação artificial, permitindo a extensão de diversos benefícios à
criança, inclusive a dependência no plano de saúde. Desta forma, conclui-se com o tema
abordado, que a vida de uma criança, gerada por inseminação artificial in vitro numa relação
homoafetiva, não deverá afastar-se da possibilidade de imediato registro da dupla
maternidade, já que o melhor interesse da criança deverá sempre ser levado em primordial
consideração, para que haja a concessão dos direitos fundamentais e sucessórios. Neste caso,
defendendo a possibilidade do registro de nascimento sem que haja o pedido judicial para tal.
O que deverá falar mais alto é o tamanho do afeto destinado à constituição desta nova família.