dc.description.abstract | A saúde pública brasileira sempre foi tema de discussão, seja do ponto de vista institucional, como agente regulador, seja do lado do usuário, que sempre irá demandar uma necessidade maior que a possível oferta do Sistema. Com o advento da Constituição o Sistema Único de Saúde – SUS consolidou-se como política pública de caráter gratuito e universal. Através dos dispositivos legais criados a partir de 1988 o direito a saúde ganhou forma e um arcabouço jurídico, prestigiando o cidadão. Entretanto, ainda persistem grandes dificuldades para atingir o volume de recursos necessários que façam face à melhoria dos serviços ofertados pelos Entes Federativos. A judicialização pela falta de cumprimento da obrigação legal do Estado impõe um dever que para muitos, e, a depender do caso concreto, apresenta-se de forma excessiva. Um ponto bastante controverso gira em torno do financiamento público para a saúde. Esperava-se que com a edição da regulamentação da Emenda Constitucional 29, através da Lei Complementar n.º 141/2012, fosse assegurado um incremento no aporte de recurso, em especial pela União, mas o que se viu foi a pouca vontade política para modificar o quadro posto, reafirmando em especial a repartição das receitas arrecadadas. | pt_BR |